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Projeto de lei regulamenta a ética no uso de cobaias

Aplicar os princípios da ética em pesquisa aos experimentos realizados com animais foi mais uma das bandeiras que Sergio Arouca defendeu no Parlamento. As regras propostas para o uso científico de cobaias estão sistematizadas no projeto de lei 1153, de 1995, de sua autoria, que pretende regulamentar o artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe submeter os animais a crueldade. Aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, o projeto de lei tramita atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, segue para apreciação em plenário.

A criação de Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceua) em cada instituição que use cobaias em pesquisas, bem como a criação de um Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) que estabeleça normas e fiscalize a utilização de animais em pesquisas são alguns dos pontos fundamentais previstos no projeto de lei. Além disso, as instituições que criem, comercializem ou utilizem animais em atividades de ensino ou de pesquisa serão obrigadas a se credenciar junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O projeto de lei restringe a utilização de cobaias para os experimentos que tenham como objetivo prolongar a vida ou melhorar a saúde do homem. Também permite o uso de cobaias para a experimentação de produtos destinados ao tratamento de enfermidades, bem como a testagem para verificação da eficácia e segurança. Os experimentos que impliquem sofrimento ou qualquer tipo de dano ao animal ficam restritos aos cursos técnicos de ensino médio da área biomédica e aos estabelecimentos de ensino superior, cabendo ao responsável pelo experimento demonstrar sua relevância para o progresso da ciência e indicar a inexistência de métodos alternativos através dos quais seja possível obter resultados de igual validade. A utilização de animais silvestres em pesquisas só é permitida se outros animais não forem adequados aos objetivos do experimento. Já os animais ameaçados de extinção só podem ser utilizados se a experiência tiver por objetivo a preservação da espécie ou se a realização de pesquisa biomédica for inviável através de outro modelo experimental.

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