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A conquista do sangue como um direito à vida

A luta pela transformação efetiva do sangue em um direito humano acompanha a carreira política de Sergio Arouca desde a participação na Constituinte, quando articulou a inclusão, no artigo 199 da Constituição Federal, da proibição do comércio de sangue e hemoderivados. Apesar da orientação clara da lei, mesmo após a promulgação da Constituição em 1988 o sangue continuava a movimentar em numerosos hemocentros clandestinos espalhados pelo país um mercado que se valia da pobreza de pessoas que vendiam rotineiramente seu sangue como forma de obter renda. Sem contar que, como não era alvo de qualquer fiscalização, o comércio do sangue servia como um esquema para a lavagem de dinheiro obtido em atividades ilegais.

Quando chegou à Câmara dos Deputados, em 1991, Arouca continuou a luta pela efetiva aplicação da legislação sobre o sangue. Neste momento, um fator fundamental contribuía para a urgência da sua reivindicação: a explosão da Aids tornara a questão do sangue muito delicada porque, como não era realizada a testagem do sangue coletado, muitas pessoas foram contaminadas através de transfusões; sobretudo hemofílicos, que no início da década de 1990 vivenciavam a triste taxa de 89% de infectados por HIV através das transfusões indispensáveis para sua sobrevivência. Um deles foi Herbert de Souza, o Betinho, que se tornou parceiro de Arouca nesta verdadeira batalha contra o lobby dos bancos de sangue privados.

O desejo de mudar a situação do sangue no país foi concretizado no projeto de lei n° 1064, de 1991, do qual Arouca foi relator na Comissão de Seguridade Social e Família. Como Arouca descreve em discurso no Parlamento, percorreu um tortuoso caminho até a aprovação, conquistada apenas nove anos depois da proposição: “O projeto de lei 1.064-B inicialmente foi apresentado por um nobre deputado: deputado Raimundo Bezerra, infelizmente falecido, autor da primeira versão de um projeto de lei que controlasse o comércio de sangue no Brasil. Mais tarde, esse projeto foi reapresentado pelo deputado Célio de Castro, que deixou de ser deputado e hoje é prefeito de Belo Horizonte. Posteriormente, foi reapresentado pelo Deputado Roberto Jefferson.”

O projeto de lei foi aprovado em 2001, constituindo a Lei 10.205, que ficou conhecida como “Lei Betinho” em referência ao engajamento do sociólogo na campanha para sua efetivação em norma vigente. A lei regulamenta o artigo 199 da Constituição Federal, ratificando a proibição do comércio de sangue e derivados e estabelecendo a criação do Sistema Nacional de Sangue (Sinasan), voltado para a fiscalização de atividades e a vigilância sanitária de produtos. A lei também propõe a Política Nacional de Sangue, voltada para garantir a auto-suficiência do país no setor. Conquista democrática da saúde pública brasileira, a Lei Betinho exige o uso de material descartável, rigorosa triagem dos doadores e testagem do sangue coletado, além de proibir a remuneração da doação, que deve ser voluntária. Estabelece, ainda, que o paciente tem o direito de conhecer a procedência do sangue a ser recebido por transfusão e institui, como diretriz básica, o acesso universal da população ao sangue.

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